MANIFESTO VER-DE NOVO A RESERVA
Comemoramos, em 12 de outubro deste ano, 18 anos de criação da Reserva Ecológica Municipal dos Cambucás. A Reserva foi criada pela Lei Municipal nº 018/89, de autoria do então vereador Dr. Julio Carvalho, que em seus artigos 2º, 3º e 4º, dispõem: “a área...deverá ter seus limites novamente determinados por um agrimensor; os limites da área, novamente avaliada, deverão ser demarcados, colocando a Prefeitura Municipal de Cantagalo, marcos de concreto, devidamente numerados; após delimitada a área, o Governo Municipal deverá providenciar a confecção de cerca de braúna ...”. Em dezembro de 1998, a Lei Municipal nº 340/98 alterou a redação do artigo 8º da Lei de criação da Reserva, transferindo sua vinculação à Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento Pesca e Meio Ambiente e reforçou a necessidade do cumprimento das normas previstas na Lei anterior. Como percebemos de 1989 a 1998 transcorreu praticamente 1 década sem que as normas previstas na lei de criação da Reserva fossem cumpridas.
Mudamos de século e chegamos ao Século XXI que traz, mundialmente, a consolidação do pensamento e das ações ambientais. O plano Diretor do Município, em outubro de 2006 consagrou várias disposições sobre o patrimônio natural de Cantagalo. Entre elas destacamos o Capítulo III, seção I, sobre o ordenamento territorial urbano, com objetivos entre outros expressos no artigo 31, o de “garantir a qualidade ambiental e proteger os recursos naturais”. O artigo 34, deste mesmo capítulo e seção, define como Macrozona Ambiental a área da Reserva dos Cambucás, sendo esta objeto das seguintes medidas: “delimitação precisa de sua área, com base em levantamento topográfico; revisão de sua classificação, de acordo com as categorias de Unidades de Conservação estabelecidas na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, elaboração do Plano de Manejo (que determinará os usos desta macrozona) e a adoção de medidas necessárias à sua administração.
Administrativamente, esta é a situação da Reserva Ecológica Municipal dos Cambucás: leis, intenções, transferências de Secretarias e só. Temos uma reserva ambiental criada legal e formalmente através de “papel”. E, lei e papel, embora importantes, não garantem a efetiva preservação e conservação do patrimônio natural.
O trabalho efetivo na Reserva se dá através de ações organizadas e coordenadas por instituições civis, como a SECAN – Sociedade Ecológica Cantagalense e o Colégio Euclides da Cunha, através do Projeto Cambucás, que promovem o conhecimento, a preservação e a conservação da Reserva Ecológica Municipal dos Cambucás que é patrimônio não apenas natural, mas também patrimônio cultural e histórico de nosso município. Mas, lamentavelmente, nossas ações, de práticas ambientalistas, na Reserva tornam-se limitadas em função do não cumprimento das Leis Municipais já citadas.
Sendo assim, manifestamos nosso desejo de que seja cumprido pelo poder público o que prevê as Leis Municipais nº 018/89 e 340/98, bem como o que dispõe o Plano Diretor à respeito da Reserva dos Cambucás. Acreditamos que os Poderes Executivo e Legislativo sejam capazes de unir forças e somar ações na efetivação das seguintes medidas:
Comemoramos, em 12 de outubro deste ano, 18 anos de criação da Reserva Ecológica Municipal dos Cambucás. A Reserva foi criada pela Lei Municipal nº 018/89, de autoria do então vereador Dr. Julio Carvalho, que em seus artigos 2º, 3º e 4º, dispõem: “a área...deverá ter seus limites novamente determinados por um agrimensor; os limites da área, novamente avaliada, deverão ser demarcados, colocando a Prefeitura Municipal de Cantagalo, marcos de concreto, devidamente numerados; após delimitada a área, o Governo Municipal deverá providenciar a confecção de cerca de braúna ...”. Em dezembro de 1998, a Lei Municipal nº 340/98 alterou a redação do artigo 8º da Lei de criação da Reserva, transferindo sua vinculação à Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento Pesca e Meio Ambiente e reforçou a necessidade do cumprimento das normas previstas na Lei anterior. Como percebemos de 1989 a 1998 transcorreu praticamente 1 década sem que as normas previstas na lei de criação da Reserva fossem cumpridas.
Mudamos de século e chegamos ao Século XXI que traz, mundialmente, a consolidação do pensamento e das ações ambientais. O plano Diretor do Município, em outubro de 2006 consagrou várias disposições sobre o patrimônio natural de Cantagalo. Entre elas destacamos o Capítulo III, seção I, sobre o ordenamento territorial urbano, com objetivos entre outros expressos no artigo 31, o de “garantir a qualidade ambiental e proteger os recursos naturais”. O artigo 34, deste mesmo capítulo e seção, define como Macrozona Ambiental a área da Reserva dos Cambucás, sendo esta objeto das seguintes medidas: “delimitação precisa de sua área, com base em levantamento topográfico; revisão de sua classificação, de acordo com as categorias de Unidades de Conservação estabelecidas na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, elaboração do Plano de Manejo (que determinará os usos desta macrozona) e a adoção de medidas necessárias à sua administração.
Administrativamente, esta é a situação da Reserva Ecológica Municipal dos Cambucás: leis, intenções, transferências de Secretarias e só. Temos uma reserva ambiental criada legal e formalmente através de “papel”. E, lei e papel, embora importantes, não garantem a efetiva preservação e conservação do patrimônio natural.
O trabalho efetivo na Reserva se dá através de ações organizadas e coordenadas por instituições civis, como a SECAN – Sociedade Ecológica Cantagalense e o Colégio Euclides da Cunha, através do Projeto Cambucás, que promovem o conhecimento, a preservação e a conservação da Reserva Ecológica Municipal dos Cambucás que é patrimônio não apenas natural, mas também patrimônio cultural e histórico de nosso município. Mas, lamentavelmente, nossas ações, de práticas ambientalistas, na Reserva tornam-se limitadas em função do não cumprimento das Leis Municipais já citadas.
Sendo assim, manifestamos nosso desejo de que seja cumprido pelo poder público o que prevê as Leis Municipais nº 018/89 e 340/98, bem como o que dispõe o Plano Diretor à respeito da Reserva dos Cambucás. Acreditamos que os Poderes Executivo e Legislativo sejam capazes de unir forças e somar ações na efetivação das seguintes medidas:
- Delimitação precisa da área da Reserva dos Cambucás, com base em levantamento topográfico.
- Revisão da classificação da Reserva de acordo com as categorias de Unidades de Conservação e criação do Conselho Gestor da Reserva, através do apoio do Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal e do Conselho Municipal de Meio Ambiente, para que haja a adequação da Reserva à Lei Federal nº 9.958, que regulamenta o Sistema Nacional de Unidades de Conservação -SNUC.
- Elaboração e desenvolvimento do Plano de Manejo da Reserva dos Cambucás.
- Elaboração e desenvolvimento do Plano de Manejo da Reserva dos Cambucás.
- Adoção de medidas necessárias e urgentes à administração da Reserva como Unidade de Conservação.
Lembramos, ainda, que uma das motivações que levaram à criação da Reserva foram denúncias de esta área estava sujeita à invasões constantes, além da sua suscetibilidade à ações degradantes, como o desmatamento de seu entorno para ampliação da pastagem e às queimadas. A ausência de ações efetivas de preservação e conservação deste ambiente natural, provedor de recursos hídricos, favorecem ao retorno da situação de degradação já exposta.
Contamos com o apoio e a ação efetiva e participativa dos poderes Executivo e Legislativo, bem como de diferentes segmentos da sociedade civil de Cantagalo para que possamos regularizar, legalmente, a Reserva Ecológica Municipal dos Cambucás e assim nos assegurarmos da preservação e conservação de nosso patrimônio natural, histórico e cultural.
Lembramos, ainda, que uma das motivações que levaram à criação da Reserva foram denúncias de esta área estava sujeita à invasões constantes, além da sua suscetibilidade à ações degradantes, como o desmatamento de seu entorno para ampliação da pastagem e às queimadas. A ausência de ações efetivas de preservação e conservação deste ambiente natural, provedor de recursos hídricos, favorecem ao retorno da situação de degradação já exposta.
Contamos com o apoio e a ação efetiva e participativa dos poderes Executivo e Legislativo, bem como de diferentes segmentos da sociedade civil de Cantagalo para que possamos regularizar, legalmente, a Reserva Ecológica Municipal dos Cambucás e assim nos assegurarmos da preservação e conservação de nosso patrimônio natural, histórico e cultural.
PROJETO CAMBUCÁS
outubro de 2007
2 comentários:
O blog está lindo!!! Cheio de informações e divulga bem a idéia do Projeto!
Parabéns!
Bjks.
Eliamara
Oblog está muito legal!
Bjks.
Eliamara
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